Abstract

Em fevereiro de 2018, os quilombolas conseguiram uma vitória notável: o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a constitucionalidade do Decreto 4.887/2003, sem o qual o já tortuoso processo de titulação das terras quilombolas se tornaria praticamente inviável. O artigo busca analisar, contudo, o limite dessa conquista no ambito do judiciário, já que os entraves à efetivação do direito quilombola permanecem e até mesmo se arrefecem. Tomou-se como fonte fonte artigos e trabalhos acadêmicos, textos jornalísticos e institucionais, assim como o texto da decisão do STF. Abordaremos, por outro lado, as iniciativas de mobilização e construção de alianças do movimento quilombola, que tem acumulado avanços, apesar de um cenário político cada vez mais adverso. Consideramos, por fim, que um olhar mais detido sobre todos os atores ”“ seus interesses, argumentos e estratégias políticas ”“ incidentes na paisagem quilombola nos permite constatar que estamos diante de um conflito socioambiental por excelência, uma vez que se torna patente que o que está em jogo é a apropriação das terras e seus recursos.

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