Abstract

Drawing on a close reading of Pierre Bourdieu’s works, I offer five lessons for a science of crime and punishment: (1) always historicize; (2) dissect symbolic categories; (3) produce embodied accounts; (4) avoid state thought; and (5) embrace commitment. I offer illustrative examples and demonstrate the practical implications of Bourdieu’s ideas, and I apply the lessons to a critique of orthodox criminology.

Highlights

  • Utilizando-se de uma leitura atenta dos trabalhos de Pierre Bourdieu, eu ofereço cinco lições para a ciência do crime e da punição: (1) sempre historicizar; (2) dissecar categorias simbólicas; (3) levar em consideração os processos de incorporação;(4) evitar o pensamento estatal; e (5) estabelecer altos padrões de compromisso com a pesquisa

  • Ao remover as propriedades do fenômeno social in situ chega-se, paradoxalmente, a estudos que são não generalizáveis, mas que, ao mesmo tempo, geram um “falso universal” que emerge da suspensão de todo o contexto histórico (BOURDIEU&WACQUANT 1999).A tensão sugerida entre vidas situadas e generalizações abstratas, que Carlsson (2012, p.933) descreve brevementenas considerações finais como a “interseção entre biografia e estrutura na prática” e o “processo interacional entre o indivíduo e seu contexto”, ameaça enfraquecer a durabilidade da empreitada de uma “teoria do curso da vida”, pois levar o espaço social a sério é aceitar a natureza insustentável da proposição que a distânciaé uma propriedade do pensamento universal

  • Cinco lições de Bordieu para a criminologia independente das operações estatais, como o estudo “zemiológico”14 dos “danos sociais” (HILLYARD&TOMBS, 2004) ou a reorientação disciplinar imaginada pela “criminologia constitutiva” de Henry e Milovanovic (1999, p.7) para estudar “danos causados por humanos que investem energia em relações de poder que produzem danos”, as reivindicações para um domínio distinto do conhecimento criminológico entram em colapso, produzindo em seu lugar um fusão com psicologia, ciência política, sociologia e filosofia moral

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Summary

LIÇÃO UM

Criminologistas devem sempre historicizar seus objetos de estudo. Apenas demonstrando como os fenômenos estão situados em um contexto histórico – como eles são marcados pela acumulação de eventos históricos – pode-se iniciar o longo e meticuloso processo de desnaturação do socialmente dado, desvelando as camadas do que há de contingencial e de construído, unidas na formação de objetos pré-fabricados, que, sem a historicização, os analistas das ciências sociais estão inclinados a aceitar no estado em que os fenômenos lhes são apresentados. Ao remover as propriedades do fenômeno social in situ chega-se, paradoxalmente, a estudos que são não generalizáveis, mas que, ao mesmo tempo, geram um “falso universal” que emerge da suspensão de todo o contexto histórico (BOURDIEU&WACQUANT 1999).A tensão sugerida entre vidas situadas e generalizações abstratas, que Carlsson (2012, p.933) descreve brevementenas considerações finais como a “interseção entre biografia e estrutura na prática” e o “processo interacional entre o indivíduo e seu contexto”, ameaça enfraquecer a durabilidade da empreitada de uma “teoria do curso da vida”, pois levar o espaço social a sério é aceitar a natureza insustentável da proposição que a distânciaé uma propriedade do pensamento universal. É talvez no domínio da criminologia administrativa, oficial ou neoliberal que a acusação de deshistorização seja mais adequada.Contra a miopia histórica e a amnésia estrutural evidenciada pelos acadêmicos intimamente alinhados com o campo da justiça criminal ou pelos pesquisadores e praticantes dentro do campo do controle criminal, o historicismo radical de Bourdieu oferece uma posição sólida de onde essas falhas podem ser criticadas e corrigidas

LIÇÃO DOIS
LIÇÃO TRÊS
LIÇÃO QUATRO
LIÇÃO CINCO
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