Abstract

Este artigo trata de alforrias no alto sertão da Bahia, tendo por referência cartas de liberdade, inventários e processos criminais das Comarcas de Rio de Contas e Caetité, antigas vilas e cidades da região. Estabelece quadros comparativos com algumas regiões do Brasil e apresenta os tipos de cartas encaminhadas para a Justiça, durante o século XIX.

Highlights

  • Em 1874, o Relatório do Ministério da Agricultura indicava as cifras de 165.403 escravos na Bahia e 301.352 escravos no Rio de Janeiro.[2]

  • This article treats of enfranchisements in the hinterland of Bahia and has for reference ‘letters of freedom’, inventories and criminal processes of the Districts of Rio de Contas and Caetité, old towns and cities of the area

  • Paiva (1995, p.51, grifos nossos), assinala a forte presença das coartações na compra das cartas de liberdade pelos escravos das Minas setecentistas: “Resultados de acordos diretos entre as partes envolvidas, as coartações foram muito comuns na Capitania e, provavelmente, em outras áreas mais urbanizadas da Colônia, como Recife, Olinda, Salvador e Rio de Janeiro”

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Summary

CARTAS CONDICIONADAS

Mary Karasch (2000, p.439) definiu a carta de alforria como “prova da liberdade de um escravo, introduzindo-o na vida precária de uma pessoa liberta numa sociedade escravista”. Extraído de uma carta de liberdade assinada por Dona Olympia Carvalho, uma senhora riocontense, além deste aspecto, novamente se percebe uma demonstração da importância da posse de crianças escravas naquela região: Digo eu abaixo assignada, que tendo meu marido Raimundo Soares de Souza sem motivos justificados repudiado-me para casa de meo Pai, onde me acho e tendo o mesmo para prejudicar-me já vendido as escravas Maria e Emerencia de meo dote e mais os escravos Torquato e Zeferina de herança do Pai, e pelo amor que tenho aos escravinhos Benvenuto, crioulo, de nove annos de idade e Benedicta, cabra, de quatro, os liberto condicionalmente, o primeiro para servir a meo Pai e na sua falta a mim, e o segundo só a mim, todos até completarem a idade de 25 annos, depois do que gosarão de plena liberdade como se de ventre livre nascessem. E uma outra, da escrava Cantidiana, “mulatinha de seis anos”, alforriada pelo mesmo senhor Ricardo Corrêa Silva: “a qual forro pela muita amizade que lhe tenho, e por reconhecer que é minha filha, com a condição porem de me acompanhar durante a minha vida e para não prejudicar á meus herdeiros tomo seu valor em minha terça...”.32. Maria Clemência de Moraes, “de ficar em minha companhia, obedecendo as minhas ordens até minha morte, depois disto ficará de todo livre, senhor de si, e de sua vontade...”,41 asseveram, de um modo geral, a análise sugerida por Algranti (apud Wissenbach, 1998, p.69-70):42 “a concessão ou a promessa de alforria, mais do que sinal de benevolência senhorial, apresentava-se como artifício utilizado para a consecução do domínio escravista”

CARTAS COM PECÚLIO — A AUTOCOMPRA
CARTAS INCONDICIONAIS — GRATUIDADES
Findings
ALFORRIAS — UMA QUESTÃO DE GÊNERO E ‘COR’?
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