Abstract

A educação constituiu-se como um privilégio de poucos, tornando se direito fundamental na Constituição de 1988. Já no âmbito prisional, somente a partir de 2011 ela se tornou um direito de remição da pena, depois de muitos anos de tramitação do projeto de Lei no Congresso Nacional. Dados do levantamento de informações penitenciarias revelam que mais da metade, ou seja, 60,38% da população carcerária possui baixa escolaridade e apenas 10,58% estão inseridos em alguma atividade educacional. Diante disso, o objetivo deste estudo foi promover uma reflexão teórica sobre o direito à educação no sistema prisional brasileiro, para tanto fez uso com revisão bibliográfica e consultou as principais normas que versam sobre a educação no âmbito prisional. Desse modo, foi possível correlacionar que, apesar dos recentes avanços normativos, a oferta e acesso à educação no cárcere enfrenta muitos desafios, entre eles a forma como vem sendo desenvolvida, sendo relacionada a vontades políticas de cada governo; e, ainda, a compreensão da sociedade e gestores prisionais que veem a educação como privilégio contrapondo a um direito que independe da condição de privação de liberdade.

Highlights

  • Este estudo é centrado em uma reflexão teórica sobre o direito à educação no âmbito prisional, fundamentado na concepção que este direito contribua para a reabilitação do detento dando novas perspectivas para eles, sobretudo, profissionais

  • Prevalece na sociedade a concepção de que os direitos humanos são voltados à proteção de criminosos, sendo extremamente criticado, em especial, porque uma vez cometido o delito é como se esses perdessem o status de cidadão na sociedade e passassem a ser considerados inimigos e imerecedores de direitos

  • Porcentagem de contribuição de cada autor no manuscrito Salomy Correa Lobato – 50%

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Summary

Introdução

Este estudo é centrado em uma reflexão teórica sobre o direito à educação no âmbito prisional, fundamentado na concepção que este direito contribua para a reabilitação do detento dando novas perspectivas para eles, sobretudo, profissionais. A educação, está estabelecida na Constituição de 1988 como um direito social, assim como no contexto prisional passou a ser considerado como um direito à remição de pena com a Lei 12.433/2011. O autor considera que direitos humanos são exatamente os correspondentes à dignidade dos seres humanos, que o indivíduo possui, não porque o Estado assim decidiu através de suas leis, ou por intermédio de acordos, mas sim, pelo simples fato da condição de humanos. Realizou-se uma breve revisão histórica dos avanços legais e desafios que ainda se colocam a educação enquanto direito que independe da situação que o ser humano se encontre

Metodologia
Educação no Brasil: das origens às políticas afirmativas
O surgimento da educação no contexto prisional
Avanços e desafios do direito à educação no sistema prisional brasileiro
Findings
Considerações Finais
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