AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES AMBIENTAIS EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE URBANAS: UM ESTUDO NO RIO DO PEIXE, SOCORRO – SP

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As Áreas de Preservação Permanente (APPs) são protegidas pela legislação, e devem ser mantidas com vegetação nativa objetivando o desempenho de suas funções ambientais conforme a Lei 12.651/2012. Em regiões urbanizadas, as APPs podem apresentar ocupações antrópicas, prejudicando estas funções. A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) adota um protocolo técnico de análise do desempenho das funções ambientais das APPs no âmbito do licenciamento ambiental, baseado em indicadores sujeitos a discricionariedade, sendo que existe o desafio de tornar este protocolo mais objetivo. Neste contexto, analisamos as funções ambientais da APP do Rio do Peixe, em trecho urbano do município de Socorro, estado de São Paulo, com uso de ferramentas de geoprocessamento e a partir de cinco indicadores (classe de uso e cobertura da terra, área dos polígonos em cada classe de uso, índice de circularidade, declividade e susceptibilidade a escorregamento/inundação) gerados a partir de bases de dados secundários, que foram avaliados conjuntamente em uma matriz com atribuição de notas normalizadas e espacialização em Sistema de Informações Geográficas (SIG). 46,16% da APP estudada está com a função ambiental prejudicada, sendo que estas áreas concentram-se nas porções periféricas da faixa protegida, situadas entre 20 e 50 metros do corpo hídrico. Nas faixas próximas do corpo hídrico (0 a 20 metros), as funções ambientais estão mais íntegras. Conclui-se que a metodologia desenvolvida possibilitou reconhecer graus variáveis de desempenho da função ambiental da APP nas faixas delimitadas em paralelo ao corpo hídrico, o que permite dar escala e objetividade às análises do órgão ambiental quanto a avaliação das funções ambientais das APPs no contexto do licenciamento ambiental, bem como subsidiar cientificamente o poder público municipal quanto a redefinição de APPs em áreas urbanas consolidadas nos termos da Lei 14.285/2021.

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