Abstract
A Emenda Constitucional no 66 de 2010 e as normas infraconstitucionais posteriores trouxeram enormes impactos sobre o instituto do divorcio no Brasil, porem, ainda assim, a dinâmica social exige novas adequacoes as quais o Legislativo nao consegue responder diante de inumeras circunstâncias dentre as quais a resistencia de setores sociais conservadores. Alguns Tribunais de Justica considerando o direito potestativo ao divorcio e a “autonomia da vontade” editaram Provimentos criando o divorcio impositivo ou regulando o divorcio extrajudicial ja existente contra expresso texto legal na esteira do movimento direcionada a desjudicializacao do instituto. Diante dos fundamentos expostos pelos Tribunais de Justica a justificarem a edicoes de Provimentos foram investigadas duas hipoteses a justificar sua edicao, o direito potestativo ao divorcio oriundo do texto constitucional e a “autonomia da vontade”. O desenvolvimento teorico e investigativo impresso na pesquisa se deram por meio de metodo cientifico hipotetico-dedutivo, sendo apresentados conceitos gerais, sobre os quais, em um segundo momento, foram testas hipoteses. A pesquisa possui carater eminentemente teorico e propositivo apresentando parâmetros a nortear a evolucao do divorcio no Brasil. As hipoteses apresentadas foram confirmadas.
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