Abstract

O presente trabalho analisa como deve se dar a harmonização entre os institutos de Direito Recuperacional e de Direito Concorrencial nos casos de concentração econômica oriundos da aquisição de ativos de empresas em recuperação judicial, investigação realizada à luz da teoria da failing firm defense. Ao longo do trabalho, intentou-se determinar quais são os pressupostos desta teoria, se é ela compatível com o instituto da recuperação judicial e se é aplicável ao ordenamento jurídico brasileiro, refletindo acerca de suas possibilidades de aplicação às concentrações de mercado advindas de aquisição de ativos de empresas em recuperação judicial.

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