A PROTEÇÃO DO DONATÁRIO X A VONTADE DO DOADOR: A JUSTA CAUSA COMO FUNDO DE VALIDADE PARA O CANCELAMENTO DE CLÁUSULAS RESTRITIVAS EM DOAÇÃO
O objetivo deste estudo é analisar a aplicação do conceito de justa causa na revogação de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade em doações, bem como os limites, as implicações e os critérios utilizados pela doutrina e jurisprudência para a sua caracterização. Para tanto, a pesquisa está estruturada em três eixos principais, partindo da seguinte lacuna: Em que medida a existência de uma justa causa é suficiente para a revogação de cláusulas restritivas em doações e quais os critérios utilizados pela doutrina e jurisprudência para sua caracterização? Inicialmente, aborda-se os conceitos de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade e como essas cláusulas restringem o direito de propriedade do donatário. Em momento posterior, explora-se a evolução histórica e o conceito de justa causa e se discute a sua exigência em doações. A partir da discussão iniciada nas seções anteriores, examinou-se a possibilidade de revogação das cláusulas restritivas, com destaque para a análise jurisprudencial sobre o tema. Em vista disso, fez-se o uso da metodologia qualitativa e do método dedutivo, com a técnica de pesquisa bibliográfica, por meio de consulta à legislação, doutrina, artigos e jurisprudência. Como resultados, o trabalho demonstrou que, embora o Código Civil exija justa causa para a imposição dessas restrições em testamentos, a doutrina e a jurisprudência divergem quanto à sua aplicação na doação. Concluiu-se também que, considerando a natureza protetiva das cláusulas restritivas, a aplicação da justa causa no instituto da doação pode ser relativizada, permitindo a revogação quando não mais se justifica a sua manutenção.
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