Abstract
the article investigated, the thematic about the representations about the spell through handwritten sources, oral testimonies [interview] and bibliography. From the experience of people who would have experienced in the family the evil effects of the spell, historiography was searched for references to construct an analysis of this phenomenon, which can be considered a “long-lasting phenomenon”, according to historian Fernando Braudel. These narratives are present, above all, in the Afro-descendant population, since it is an interpretation derived from the ancestors in the condition of enslaved in the process of the diaspora of the Africans in the modern period.
Highlights
Résumé: l’article a étudié, la thématique sur les représentations du sort à travers des sources manuscrites, des témoignages oraux [interview] et bibliographie
Ces récits sont surtout présents dans la population afro-descendante, puisque c’est une interprétation dérivée des ancêtres dans la condition d’esclave dans le processus de la diaspora des Africains à l’époque moderne
Como apontam as pesquisas em História, uma das fontes privilegiadas para desvendar os casos de feiticeiros e feitiçarias são os processos-crimes, sobretudo os arquivados na Torre do Tombo (Mott, 1988)
Summary
Memória e identidade em Santa Catarina. Dissertação (Mestrado em História), Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, SP, 1994; Caetanos &. Sweet (2007) mostra-nos, entre outras coisas, que havia senhores que, temendo os feiticeiros entre os seus escravizados, procuravam “negociar” com eles, e não poucas vezes, ao identificá-los, vendiam-nos para outrem, quando não conseguiam uma negociação razoável. Antônio Silva Valle Lisboa, despachante da agência do Lloyde, desta cidade, queixou-se nesta redação de um fato criminoso, ocorrido na noite de 29 do mês findo e do qual foi protagonista um seu vizinho de nome Manoel Florentino, que, acompanhado da esposa e uma filha, invadiram sua propriedade, aproveitando-se da sua ausência para fazer feitiçaria na sua casa [...]. Juridicamente os casos estavam amparados pelo Artigo 157 do Código Penal de 1890, mas as denúncias eram feitas a partir do medo das pretensas ações dos feiticeiros, que podiam ser feitas através de objetos contendo os malefícios, como no caso da família acima citada, ou através de palavras proferidas, como foi o caso de Cabinda. Concluiu que foi necessário recorrer-se a um outro curandeiro de carreira, Francisco Rodrigues do Nascimento, de cor preta, para “estancar a sangria” que assolara a família Ramos
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