Abstract

Este artigo pretende analisar a questão do júri no pensamento do penalista Nelson Hungria levando em consideração o contexto histórico das transformações sofridas pelas instituições penais durante o Estado Novo (particularmente as leis sobre o júri e os códigos penal e de processo penal de 1940 e 1941 respectivamente), até o post scriptum do percurso com as modificações trazidas pela Constituição de 1946 e pela lei 268 de 1947 e os seus escritos mais tardios. O aspecto chave a ser considerado nesse percurso é a (in)distinção no uso por parte de Hungria dos argumentos do tecnicismo jurídico-penal em relação àqueles do positivismo criminológico dependendo do contexto histórico.

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